DECRETO Nº 6526 DE 19 DE MARÇO DE 2015
Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos Lei Complementar Municipal n° 218/1.998, e as alterações da Lei Complementar Municipal n° 691/2.014,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica aprovado o regimento interno da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL referido pelo Anexo I que faz parte integrante e inseparável do presente Decreto.
Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as normas em contrário.
Leme, 19 de Março de 2.015.
PAULO ROBERTO BLASCKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME – SP
Disposição preliminar
Artigo 1º - Este Regimento Interno dispõe sobre a organização administrativa da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SP, com a estrutura e competência dos órgãos integrantes.
Título I
Da entidade e sua competência
Artigo 2º - A Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SP – SAECIL - criada pela Lei Municipal nº 713/1.966, organizada de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 218/1.998 e suas alterações, com sede e foro em Leme - SP é autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
§1º A SAECIL possui quadro próprio de servidores que se compõe de cargos de provimento efetivo, cargos de função especializada, cargos em comissão e de funções de confiança.
§2º Os servidores públicos da SAECIL sujeitam-se, no que não contrariar as disposições especiais do regime próprio da Lei Complementar Municipal nº 218/1.998, ao regime jurídico adotado pelo Município.
Artigo 3º - As competências da SAECIL são as definidas em lei.
Titulo II
Da Estrutura da autarquia
Artigo 4º - A estrutura administrativa e as competências dos órgãos de direção executiva, assessoramento, consultoria e representação judicial e divisão técnica são as definidas em lei.
Paragrafo único – As competências dos demais órgãos autárquicos estão definidas neste Regimento Interno.
Titulo III
Do Órgão de Direção Executiva
Artigo 5º - A Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, será administrada por um Diretor, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
§1º O Diretor será substituído:
I. Em suas faltas, férias, licenças e afastamentos, a qualquer título, por período não superior a 30 (trinta) dias, pelo Assessor Especial III, salvo indicação em contrário do Prefeito Municipal;
II. Nos casos de impedimentos, vacância ou afastamento por período superior a 30 (trinta) dias, por indicação do Prefeito Municipal.
§2º As substituições no âmbito da autarquia serão documentadas por meio de portaria expedida pelo Diretor, fazendo jus o substituto a vantagem percebida pelo substituído no período em que responder pelo cargo ou seus próprios vencimentos, o que for maior.
§3º A Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e equipe de apoio são subordinados diretamente ao Diretor, a quem caberá designar seus membros e o presidente, sendo suas competências as definidas em lei.
Titulo IV
Do Controle Interno
Artigo 6º - O Controle Interno integra a estrutura da autarquia dele participando servidor(es) concursado(s) nomeado(s) pelo Diretor através de portaria.
Artigo 7º - Compete ao(s) servidor(es) junto ao Controle Interno:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia e da aplicação de recursos públicos e privados;
III. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV. Exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia;
V. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI. Organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII. Elaborar e submeter ao Diretor estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII. Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX. Executar outras atividades correlatas.
Titulo V
Dos Órgãos de Assessoramento
Artigo 8º - Assessoria prestará auxílio e assistência, direta e imediata, ao Órgão de Direção Executiva e, subsidiária, aos demais órgãos, no que se refere ao processo decisório para o desempenho das atribuições.
Titulo VI
Órgãos de Consultoria e Representação Judicial:
Procuradoria Jurídica
Artigo 9º - A Procuradoria Jurídica da SAECIL prestará auxílio e assistência aos órgãos autárquicos em assuntos de natureza jurídica representando a autarquia em qualquer instância administrativa ou judicial.
§1º - Os Procuradores da SAECIL submetem-se integralmente as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a legislação municipal.
§2º - Compete a Procuradoria repassar os precatórios e atualiza-los ao Departamento de Contabilidade para processamento, registro de informações e envio.
Titulo VII
Órgãos de Divisão Técnica
Artigo 10 - Cabe aos Órgãos de Divisão Técnica à concretização dos princípios da Administração Pública, em especial o princípio da Eficiência, auxiliando, direta e imediatamente, o Órgão de Direção Executiva.
Capítulo I
Da Divisão Técnica Administrativa
Artigo 11 - As competências do Chefe de Divisão Técnica Administrativa são as definidas em lei municipal.
Seção I
Departamento de Protocolo e Documentação
Artigo 12 - Compete ao Departamento de Protocolo e Documentação, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Gerenciar, organizar e promover as rotinas de recepção, autuação, registro e distribuição dos requerimentos;
Dirigir, providenciar e promover o controle da tramitação dos processos e documentos;
Coordenar a expedição de ofício, cartas e demais documentos em cumprimento as decisões expedidas;
Dirigir, coordenar e promover a manutenção do arquivo geral dos documentos da autarquia observada a legislação federal, bem como as normas complementares expedidas pela Direção Executiva;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Compras e Licitação
Artigo 13 - Compete Departamento de Compras e Licitação, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar, promover e executar as rotinas para realização dos serviços de aquisição, recebimento, registro, distribuição e alienação de bens;
Elaborar relatórios mensais de compras;
Elaborar cronograma de aquisição de materiais e serviços;
Organizar e manter atualizados os cadastros de preços, de fornecedores e catálogos de materiais;
Promover, sob a coordenação do Chefe de Divisão, o processamento de licitações;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado.
Artigo 14 - Compete ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar, promover e executar o cadastro ou tombamento, classificação, numeração, controle e registro dos bens mobiliários e imobiliários;
Elaborar e fornecer ao Departamento de Contabilidade dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
Organizar, promover e executar o recebimento, conferência, guarda e distribuição de material;
Organizar, promover e proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;
Providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefias;
Providenciar medidas para o seguro de bens patrimoniais;
VIII.Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material;
Organizar e manter em arquivo, traslados de escrituras, registros ou documentos sobre bens patrimoniais;
Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição de equipamentos;
Controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
XIII.Executar outras atividades correlatas.
Capítulo II
Da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas
Artigo 15 - As competências do Chefe de Divisão Técnica de Gestão de Pessoas são as definidas em lei municipal.
Capítulo III
Da Divisão Técnica Financeira
Artigo 16 - As competências do Chefe de Divisão Técnica Financeira são as definidas em lei municipal.
Seção I
Departamento de Cadastro e Atendimento ao Consumidor
Artigo 17 - Compete ao Departamento de Cadastro e Atendimento ao Consumidor, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar, promover e manter atualizado o cadastro dos usuários em conformidade com as normas e decisões administrativas;
Atender o usuário consumidor e elaborar ordens de todos os serviços prestados pela autarquia, para a unidade consumidora ou locais públicos abrangidos;
Fornecer informações sobre os serviços prestados e procedimentos adotados pela autarquia, e também informações referentes a unidade consumidora do usuário;
Organizar cadastro de loteamentos;
Analisar, indicar correções e dar encaminhamento aos projetos de construção e habite-se;
Providenciar a expedição de guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias;
Organizar, padronizar e promover os meios de atendimento e tele atendimento ao usuário;
VIII.Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Contas e Hidrômetros
Artigo 18 - Compete ao Departamento de Contas e Hidrômetros, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar, programar e efetuar a leitura de hidrômetros, apontar ocorrências e possíveis irregularidades para a fiscalização;
Organizar, acompanhar e fazer providenciar os trabalhos relativos a leitura de consumo, ocorrências a seu respeito, a entrega de contas e avisos, o registro e comunicados relativos aos dados necessários para que seja efetuado o faturamento das contas de água e esgoto;
Informar sobre a necessidade de remoção e substituição de hidrômetros nos termos da lei;
Promover o lançamento das tarifas e taxas dos serviços de água e de esgoto, da contribuição de melhoria;
Coordenar e promover a emissão e distribuição das contas de água e esgoto;
Promover pesquisas e análises de relatórios sobre consumo;
Providenciar a emissão de relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
VIII.Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento de Fiscalização e Corte
Artigo 19 - Compete ao Departamento de Fiscalização e Corte, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Fiscalizar o sistema de água, esgotos e drenagem do município, de acordo com as Resoluções anuais da Agência Reguladora, Portarias do Diretor e legislação pertinente aplicando as devidas penalidades aos infratores;
Analisar previamente as conformidades na instalação de novos padrões de ligação ou alteração nos padrões das ligações já existentes;
Organizar e providenciar a cobrança amigável da dívida ativa e outros débitos;
Informar os débitos aos usuários em atraso;
Enviar a informação de débito para a Contabilidade proceder a inscrição em dívida ativa e a Procuradoria para cobrança judicial;
Efetuar o processamento eletrônico das baixas;
Organizar e providenciar o serviço de expedição de avisos de corte, suspensão e restabelecimento de fornecimento de água;
VIII.Fiscalizar o funcionamento dos micromedidores, informando a necessidade de manutenção ou aplicação de penalidades;
Promover a pesquisa, localização e supressão das ligações clandestinas e fraudes;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Departamento de Contabilidade
Artigo 20 - Compete ao Departamento de Contabilidade, sob coordenação, análise e orientação do seu respectivo Chefe:
Organizar e providenciar a elaboração do balanço orçamentário, o balanço financeiro, o balanço patrimonial, as demonstrações das variações patrimoniais entre outros relatóprios de apuração contábil que instruem as prestações de contas dos ordenadores de despesa;
Colaborar na elaboração das peças orçamentarias;
Conferir os códigos orçamentários das requisições de compras, prosseguindo os estágios da despesa: emissão de notas de empenho e a liquidação das mesmas;
Providenciar informações e controlar os saldos de dotações orçamentarias;
Realizar a conciliação das contas bancárias;
Contabilizar a Dívida Ativa;
Manter em ordem os livros contábeis, manter a escrituração do Livro Diário e Livro Razão;
VIII.Examinar, conferir, instruir e processar os processos de pagamento e as requisições de adiantamento conferindo as prestações de contas, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
Enviar os balancetes e demais obrigações exigidas pela auditoria nos prazos estabelecidos pelo órgão de controle externo;
Fornecer informações aos órgãos fazendários federais, estaduais e municipal processando-as e procedendo ao seu envio através dos meios hábeis nos prazos legais;
Prestar contas aos órgãos de controle externo;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
XIII.Gerenciar os sistemas de custos;
XIV.Contabilizar precatórios;
XV.Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
XVI.Executar outras atividades correlatas.
Seção V
Tesouraria
Artigo 21 – Compete a(o) Tesoureiro(a):
Organizar e providenciar a elaboração dos boletins diários de caixa e bancos;
Realizar pagamento e dar quitação, bem como guardar valores, inclusive os de terceiros referentes à fiança, caução ou depósito;
Preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento bancário e transferências de recursos;
Efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores;
Movimentar aplicações financeiras e transferência de valores;
Registrar o movimento em um livro caixa;
VIII.Efetuar o envio dos arquivos de débito automático mensal;
Cadastrar ou manter atualizado o cadastramento junto as instituições financeiras das contas, acesso online e contratos de débito automático em nome da autarquia;
Executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Contador
Artigo 22 – Compete a(o) Contador(a):
Planejar, organizar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas ao controle, acompanhamento e avaliação da contabilidade pública;
Apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da Autarquia;
Executar outras atividades correlatas.
Seção VII
Assistência Social
Artigo 23 – Compete a(o) Assistente Social:
Planejar, executar e monitorar atividades relacionadas aos processos e procedimentos da área de proteção social aos consumidores e funcionários da autarquia de acordo com as diretrizes vigentes;
Elaborar projetos, memoriais, termos visando a aquisições de materiais e serviços pela autarquia;
Executar outras atividades correlatas.
Capítulo IV
Da Divisão Técnica de Projetos, Obras e Meio Ambiente
Artigo 24 - As competências do Chefe de Divisão Técnica de Projetos, Obras e Meio Ambiente são as definidas em lei municipal.
Seção I
Engenharia
Artigo 25 – Compete a(o) Engenheiro(a):
Planejar, analisar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar projetos, obras e serviços de engenharia de acordo com as normas e legislações vigentes;
Elaborar projetos, memoriais, termos visando a aquisições de materiais e serviços pela autarquia;
Proceder a levantamentos e estudos de viabilidade técnica-econômica e financeira para obras e serviços;
Realizar diagnósticos, consultorias ou elaborar documentos necessários a obtenção de financiamentos para obras ou serviços;
Encaminhar a Divisão Técnica Financeira os projetos de loteamentos aprovados bem como quando da expedição do termo de recebimento de obras;
Encaminhar a Divisão Técnica de Tratamento e Armazenamento as certidões de diretrizes de loteamento emitidas;
Executar outras atividades correlatas.
Capítulo V
Da Divisão Técnica de Tratamento e Armazenamento
Artigo 26 - As competências do Chefe de Divisão Técnica de Tratamento e Armazenamento são as definidas em lei municipal.
Seção I
Departamento de Captação, Tratamento e Armazenamento de
Água (ETA)
Artigo 27 - Compete ao Departamento de Captação, Tratamento e Armazenamento de Água (ETA), sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Providenciar a execução das operações de tratamento de água e operação de elevatórias anexas à ETA;
Promover a realização de análises físico-químicas de controle operacional da estação de tratamento;
Efetuar estudos e pesquisas que lhe forem solicitados relacionados com os processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos;
Organizar e proceder ao controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;
Providenciar a elaboração, rotineiramente, de relatórios de controle operacional da estação de tratamento;
Controlar os perfeitos funcionamentos dos poços e centros de reservação da autarquia;
Efetuar ações preventivas e corretivas nos equipamentos utilizados nos processos de captação de água bruta, tratamento e distribuição de água tratada;
VIII.Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Providenciar a execução das atividades de operação das elevatórias;
Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das elevatórias;
Executar outras atividades correlatas.
Seção II
Departamento de Tratamento de Esgoto (ETE)
Artigo 28 - Compete ao Departamento de Tratamento de Esgoto (ETE), sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Providenciar a execução das operações de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas à ETE;
Promover a realização de análises físico-químicas de controle operacional da estação de tratamento;
Efetuar estudos e pesquisas que lhe forem solicitados relacionados com os processos de tratamento de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;
Organizar e proceder ao controle das vazões de tratamento e os gastos com a operação da Estação de Tratamento;
Providenciar a elaboração, rotineiramente, de relatórios de controle operacional da estação de tratamento;
Efetuar estudos quanto a contribuição de águas de chuvas nos coletores, bem como medidas de controle;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
VIII.Providenciar a execução das atividades de operação das elevatórias;
Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das elevatórias;
Executar outras atividades correlatas.
Seção III
Químicos
Artigo 29 – Compete a(o) Químico(a):
Prestar assessoria e consultoria sobre produtos químicos e equipamentos;
Elaborar projetos, memoriais, termos visando a aquisições de materiais e serviços pela autarquia;
Realizar estudos, pesquisas e ensaios de viabilidade técnica e econômica relativas a produtos químicos, processos de tratamento de água, esgotos e equipamentos;
Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;
Controlar a qualidade dos produtos químicos;
Dirigir, supervisionar, coordenar e responsabilizar-se tecnicamente pelo processo de tratamento da água e do esgoto e a manutenção de equipamentos e instalações das Estações de Tratamento;
Fazer controle da qualidade através de análises físico-químicas e bacteriológicas;
Fazer a elaboração de causas e atestados de análises;
Executar outras atividades correlatas.
Capítulo VI
Da Divisão Técnica Operacional
Artigo 30 - As competências do Chefe de Divisão Técnica Operacional são as definidas em lei municipal.
Seção I
Departamento de Redução Perdas de Água Tratada
Artigo 31 - Compete ao Departamento de Redução Perdas de Água Tratada, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Secretariar o Comitê Estratégico de Combate às Perdas, coordenado pelo Diretor;
Responder hierarquicamente à divisão operacional e funcionalmente ao Comitê Estratégico de combate às perdas;
Manter atualizado o Programa de Combate às Perdas, associando-o ao Plano Municipal de Saneamento Básico e ao Planejamento Estratégico da SAECIL e a outros programas correlatos, tais como o de eficiência energética, redução de custos e aumento de receita;
Executar o Plano de Perdas, coordenando as ações dos demais órgãos da SAECIL nesta tarefa;
Promover ações de trocas de experiências e estudos comparativos em empresas congêneres e fornecedores;
Propor indicadores e metas ao comitê;
Propor prioridade de projetos anuais ao comitê, a partir de propostas das várias divisões;
VIII.Avaliar anualmente a eficácia do programa;
Propor orçamento de investimentos e de custeio para suporte ao programa;
Apoiar os grupos de projetos de combate às perdas, integrando-os às ações prioritárias do programa;
Avaliar mensalmente a consecução de metas do programa, cobrando resultados;
Avaliar anualmente as metas do programa em relação às trocas de experiência, cobrando resultados;
XIII.Avaliar mensalmente a implantação dos vários projetos, cobrando resultados;
XIV.Dar visibilidade interna e externa das ações do programa e de seus projetos;
XV.Buscar constantemente fontes de financiamento para o programa, propondo-as ao Comitê Estratégico;
XVI.Pesquisar e difundir novas metodologias e tecnologias de combate às perdas;
XVII.Participar e fazer com que colaboradores da SAECIL participem de eventos nacionais sobre o tema perdas;
XVIII.Promover ações de capacitação, qualificação e certificação de mão de obra em temas relacionados ao combate às perdas, com ênfase na mão de obra operacional;
XIX.Executar outras ações correlatas ditadas pelo Comitê Estratégico de Combate às Perdas.
Seção II
Departamento de Manutenção de Adutoras, Redes de Distribuição e Coletores
Artigo 32 - Compete ao Departamento de Manutenção de Adutoras, Redes de Distribuição e Coletores, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar e providenciar a realização da manutenção dos ramais, das redes de distribuição, adutoras e coletores;
Providenciar que ocorra a substituição das redes imprestáveis;
Coordenar e fazer executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução das atividades do departamento;
Elaborar e fazer cumprir escalas de revezamento do plantão;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção III
Departamento de Alvenaria, Asfaltamento e Galeria de Águas Pluviais
Artigo 33 - Compete ao Departamento de Alvenaria, Asfaltamento e Galeria de Águas Pluviais, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar e providenciar a realização dos trabalhos de alvenaria, asfaltamento, preservação, manutenção e limpeza das galerias de águas pluviais;
Organizar e providenciar a realização dos trabalhos de alvenaria tais como reformas em poço de visitas, caixas de galerias, reformas em geral;
Organizar e providenciar a realização dos trabalhos de asfaltamentos em vias abertas por obras e serviços da SAECIL;
Organizar e providenciar a realização dos trabalhos de preservação, limpeza, manutenção das galerias de águas pluviais, implantação de novos ramais;
Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Departamento de Manutenção de Frota e Equipamentos
Artigo 34 - Compete ao Departamento de Manutenção de Frota e Equipamentos, sob coordenação do seu respectivo Chefe:
Organizar, programar e controlar o uso de veículos;
Controlar a execução dos boletins diários de tráfego dos veículos;
Organizar e manter o cadastro de veículos;
Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
Elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos e outros equipamentos;
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos;
Providenciar manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos utilizados nas manutenções de redes de água e esgoto tais como moto bombas, unidades hidráulicas, bombas submersas entre outros;
VIII.Organizar e proceder ao controle de férias, faltas e justificativas dos servidores;
Executar outras atividades correlatas.
Seção V
Tecnólogo em Saneamento
Artigo 35 – Compete a(o) Tecnólogo(a) em Saneamento:
Desenvolver trabalhos de pitometria e macromedição;
Desenvolver trabalhos que visem evitar vazamentos, irregularidades de ligações clandestinas;
Elaborar projetos, memoriais, termos visando a aquisições de materiais e serviços pela autarquia;
Efetuar a análise e coordenação dos serviços de pesquisa e localização de vazamentos não visíveis, visitando os locais pré-determinados, e utilizando-se de equipamentos próprios de aferição com o objetivo de prever e indicar os vazamentos que possam prejudicar o abastecimento e coleta de esgotos;
Efetuar a execução de desenho técnico e elaboração de orçamento;
Executar outras atividades correlatas.
Titulo VIII
Dos Encarregados por Equipe
Artigo 36 - Compete ao encarregado por equipe:
Coordenar o trabalho dos servidores a ele subordinados;
Garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados;
Medir e documentar os serviços executados, inclusive para fins de avaliação;
Auxiliar o Chefe de Departamento no cumprimento de suas atribuições;
Promover a articulação com os encarregados de outros departamentos;
Executar outras atividades correlatas.
§1º - Os encarregados serão nomeados por portaria do Diretor vinculando-se a um dos Departamentos da autarquia.
§2º - As competências acima não afastam as demais, inerentes ao exercício do cargo público.
Titulo IX
Das Unidades Especializadas
Artigo 37 – Ficam definidas sete funções especializadas neste regimento que serão nominadas pela sigla UE, seguida das letras A, B, C, D, E, F e G, conforme permissivo legal instituído pela Lei Complementar Municipal nº 218/1.998 e suas alterações, as quais se ligarão, obrigatoriamente, a cargos públicos de servidores lotados junto aos Órgãos de Consultoria e Representação Judicial ou aos Órgãos de Divisão Técnica.
Parágrafo único – O servidor destacado para o exercício de função especializada será nomeado por portaria do Diretor (anexo II), a qual fica fazendo parte integrante deste regimento interno como norma complementar como se nele estivesse escrito para todos os fins e efeitos de direito, a fim de que desempenhe atribuições nas condições que forem estabelecidas pelo Poder Público e de acordo com os artigos seguintes.
Artigo 38 - O servidor a ser destacado para o exercício de função especializada deve, preferencialmente, possuir uma habilitação compatível com o trabalho a ser especificado em portaria, demonstrar dedicação ao serviço ou sujeitar-se a um regime especial de trabalho, inclusive através de comunicação pelos meios modernos para resposta as solicitações.
Artigo 39 - Compete ao servidor destacado para o exercício de função especializada:
Providenciar, anualmente, a elaboração de estudos e relatórios que promovam inovação nas demandas da autarquia;
Propor medidas que visem aperfeiçoar as práticas e rotinas administrativas e operacionais;
Desenvolver outras atividades, determinadas pela autoridade superior, inerentes à função especializada.
Parágrafo único. As competências especiais não afastam as demais, inerentes ao exercício do cargo público.
Disposição final
Artigo 40 - Às competências previstas neste Regimento Interno consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos titulares.
Artigo 41 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 19 de Março de 2015
Paulo Roberto Blascke
Prefeito do Município
ANEXO II- ao Regimento Interno da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SP
PORTARIA Nº _______/________
Nomeia servidor para atribuições especiais junto a Unidade Especializada
UE - ____
O Diretor da SAECIL, no uso das atribuições legais e em conformidade com os artigos 16-A e 16-B da Lei Complementar Municipal n° 218/1.998, observada a redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 691/2.014, bem como as disposições do Regimento Interno da autarquia:
Nomeia, a partir de _____/_____/_____, o servidor _________________________________________________________________, para desempenhar atividades relativas a : _________________________________________________________________ junto a _________________________________________________________.
O servidor declara ter aceitado as atribuições para bem e fielmente lhes dar cumprimento nos termos do regimento interno ciente das condições lá previstas e estabelecidas, ciente também de que as atividades especiais não afastam a execução das demais inerentes ao exercício do cargo público.
O servidor declara estar ciente de que deverá ainda: ___________________________________________________________________________________________________________________________________.
(texto opcional)
Leme, _____/_____/_____.
Diretor Presidente