A SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, com personalidade jurídica própria como entidade autárquica, sede e foro nesta cidade de Leme, dispondo de autonomia administrativa e financeira e exercendo suas atividades dentro dos limites e competência estabelecidos na presente lei. A SAECIL exercera suas atividades em todo o território do município de Leme, Estado de São Paulo, competindo-lhe, com exclusividade:
I – Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas, as obras relativas à construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e coletor de esgotos sanitários, que não forem objetos de convênios entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
II – Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios celebrados entre a Prefeitura e órgãos federal ou estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitários;
III – Operar, manter, conservar e explorar os serviços de água e de esgoto sanitários;
IV – Lançar, fiscalizar e arrecadar os preços dos serviços de água e de esgoto sanitárias, prestados ou colocados à disposição, e as contribuições de melhoria, que incidirem sobre os imóveis beneficiados com tais serviços;
V – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema de água e de esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais;
VI – Defender os cursos d’água do Município contra a poluição;
VII – Promover estudos e pesquisas de interesse para a melhoria dos serviços de água e esgoto;
VIII – Promover a formação e o treinamento do pessoal especializado para as funções técnicas e administrativas da autarquia;
IX – Participar de cursos, certames, reuniões e congressos, que visam a difusão, aperfeiçoamento e intercambio de conhecimentos e experiências em assuntos técnicos e administrativos ligados aos serviços de água e esgoto, bem como promove-los, quando possível;
X – Promover e realizar todas as atividades correlatas e complementares de sua atividade especifica;
XI – Promover as desapropriações dos bens necessários à execução de seus serviços específicos, após declarados de utilidade pública por Decreto Executivo.
Lei de criação da SAECIL, visualizar em PDF